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TST, APOSENTADORIA - EXTINÇÃO DO CONTRATO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

INDENIZAÇÃO POR TEMPO ANTERIOR À OPÇÃO — APOSENTADORIA - EXTINÇÃO DO CONTRATO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A prescrição trintenária, reconhecida pela jurisprudência através do Enunciado 95 (*), pertine apenas à hipótese em que o Empregador deixa de recolher a contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. - A indenização do tempo anterior à opção tem natureza diversa dos recolhimentos compulsórios previstos no art. 2º da Lei 5.107/66, não se transformando em verba fundiária pelo fato de ser facultado ao empregador depositar o seu valor, antecipadamente, na conta vinculada do Empregado. - Destarte, não há de se falar em aplicação da prescrição trintenária que, repetindo, incide tão-somente sobre os depósitos do FGTS, estando correta a Decisão regional ao pronunciar a prescrição total, visto que ajuizada a reclamatória mais de dois anos após a extinção do contrato de trabalho pela aposentadoria do Autor. Proc. TST-RR-4.712/87.9, Ac. de 30-08-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.395 (*) "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o fundo de garantia do tempo de serviço." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 387). EMFOR 487

Ementa

A prescrição incidente nas hipóteses de indenização pelo tempo anterior à opção, deve ser a extintiva, se a reclamação for ajuizada mais de dois anos após a extinção do obreiro.