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TST, FLUÊNCIA DO PRAZO - QUANDO SE INICIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE OPÇÃO — FLUÊNCIA DO PRAZO - QUANDO SE INICIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço pela divergência. - Basicamente, sustenta a Empresa, ora Recorrente, a prescrição para reclamar contra opções pelo regime do FGTS, havidas há mais de dois anos da propositura da reclamação, para, em conseqüência, emprestar-se validade às rescisões contratuais operadas, sob a alegação de que o prazo é contado a partir da formalização do ato, e não da extinção do contrato de trabalho, como entendeu o acórdão atacado. - Creio que, à luz da Jurisprudência predominante, consubstanciada na Súmula 223, procede o inconformismo da Recorrente. - Assim, havendo sido efetivadas as opções pelo regime do FGTS, cuja nulidade persegue, em 12-2-70, 20-11-73 e 16-8-78, e a reclamação sido ajuizada em 21-9-83, a pretensão do Reclamante, de há muito, está fulminada pela prescrição do art. 11 da CLT. - Ante ao exposto, dou provimento ao recurso para declarando prescrito o direito de o Reclamante pleitear a anulação das opções pelo regime do FGTS, considerar subsistentes, como válidas, as rescisões contratuais havidas, absolvendo a Empresa da condenação relacionada com a soma dos períodos de trabalho. Proc. nº TST-RR-514/86, Ac. de 20-08-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.245 (*) <<O termo inicial da prescrição para anular a opção pelo fundo de garantia do tempo de serviço coincide com a data em que formalizou o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho.>> (EMENTÁRIO FORENSE, Nº 451) EMFOR 477

Ementa

O termo inicial da prescrição para anular a opção pelo FGTS coincide com a data em que formalizado ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho.