EQUIPARAÇÃO SALARIAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
PRAZO — DISTINÇÃO ENTRE O RELATIVO A DIREITOS PAGOS E O RELATIVO A PARCELAS NÃO PAGAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Pelo princípio de direito, prescrevendo o principal prescreve o acessório (contribuição para o FGTS), já que o último pressupõe a existência do primeiro. Assim, impossível a incidência de diferenças, a título de contribuições para o FGTS, sobre parcela salariais devidas e tidas como prescritas, fora do biênio. Portanto a prescrição das contribuições do FGTS não é trintenária, quando se refere a parcelas salariais prescritas, aplicando-se, nesse caso, o art. 11 da CLT. - Negado provimento ao recurso. Proc. TST-RR-7.213/83, ac. de 25-6-1985. Arquivo do EMFOR, TST/1.954 N. da R.: V. também o t. FUNDO DE GARANTIA. st. PRESCRIÇÃO BIENAL: EMFOR 457
Ementa
Se se postula FGTS não recolhido relativamente a direitos pagos, a prescrição é mais longa, não se estancando no biênio previsto no Diploma Consolidado. Contudo, se o pedido de FGTS versa sobre parcelas não pagas, estas que sofrem os efeitos da prescrição, os depósitos do Fundo, quando a elas, ficam também submetidas a esse prazo prescricional, pois sua ocorrência está vinculada ao pagamento do direito principal que atua como seu fato gerador. Do contrário, seria admitir o efeito sem causa.
