EQUIPARAÇÃO SALARIAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
ANULAÇÃO DE OPÇÃO — PRAZO - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O termo inicial para anular a opção pelo FGTS coincide com a data em que formalizado o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho. É o que prevê a Súmula nº 223 (*), deste C. Tribunal. - Dou, pois, provimento ao apelo, com base na referida Súmula, para declarar prescrito o direito do Autor com relação a nulidade da opção, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Proc. nº TST-RR-9.458/85.1, Ac. de 18-11-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.264 (*) "O termo inicial da prescrição para anular a opção de garantia do tempo de serviço coincide com a data em que formalizou o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho." ("EMFOR", nº 451) EMFOR 479
Ementa
O termo inicial para anular a opção pelo FGTS coincide com a data em que formalizado o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho. (Súmula 223, deste C. TST). Revista provida para declarar prescrito o direito do Autor com relação à nulidade de opção, extinguindo o processo com julgamento do mérito.
