EQUIPARAÇÃO SALARIAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
QUAIS AS VERBAS POR ELA ABRANGIDAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO MÉRITO - A prescrição trintenária da ação de cobrança dos depósitos fundiários, estabelecida na Súmula 95, atinge apenas as verbas salariais efetivamente devidas ou pagas pelo empregador, ressalvando, ainda meu ponto de vista pessoal contrário a mesma Súmula, por considerar tal prazo prescricional incompatível com o dinamismo das relações trabalhistas. Os depósitos do regimes jurídicos do FGTS são vinculados, por força do art. 20, da lei 5.107/66, e 9º do Regulamento do FGTS, aos salários mensais pagos. Daí a sua natureza acessória. Prescrito o principal, não há como sobreviver o acessório. - Dou, pois, provimento, com apoio na "Súmula" 206 (**), desta C. Corte, para determinar que seja observada a prescrição bienal, no que se refere aos depósitos do FGTS. Arquivo do EMFOR,TST/2.043 (*) "E trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o fundo de garantia do tempo de serviço." ("EMFOR", nº 387). (**) "A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratória, alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS." ("EMFOR", Nº 442, t. FUNDO DE GARANTIA, st. PRESCRIÇÃO BIENAL). EMFOR 464
Ementa
A prescrição trintenária da ação de cobrança dos depósitos fundiários, prevista na Súmula 95, do TST abrange, apenas, as verbas devidas ou pagas pelo empregador. Prescritos os salários, que são o principal, não há como sobreviver os depósitos sobre eles incidentes, que são o acessório.
