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TST, PRAZO - EXISTÊNCIA DE ACORDO - IRRELEVÂNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

DEPÓSITOS NÃO EFETUADOS — PRAZO - EXISTÊNCIA DE ACORDO - IRRELEVÂNCIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Ministério Público do Trabalho opina pela manutenção da condenação (fls. ...). - É o relatório, aprovado em sessão. - Isto posto, postulou o autor o valor correspondente aos depósitos do FGTS do período laborado, ao argumento de que por ocasião da sua aposentadoria, esta uma das hipóteses autorizadoras de saque do saldo da conta vinculada, deveria tê-lo recebido, e, no entanto, foi informado pelo Município que os depósitos não haviam sido corretamente efetuados, e que este último estaria em negociações com o órgão gestor para o parcelamento do débito, comprometendo-se a alcançar ao autor os valores que lhe seriam devidos tão logo fosse possível. Diz ainda que, passados mais de seis meses da aposentadoria, nada ainda lhe foi pago a este título, o que o levou a tomar a iniciativa de propor a presente demanda. - O Município, ao contestar o feito, não nega a existência do débito. Ao contrário reconhece-o expressamente, atribuindo tal responsabilidade à atitude de administrações anteriores. Pretende opor à pretensão do autor um acordo a que chegou com a CEF, órgão gestor do FGTS, a respeito do parcelamento da dívida do Município relativa ao FGTS de todos os seus servidores. - Não prospera, contudo, tal prete nsão. - Como bem ressaltou, a sentença, o acordo celebrado entre o órgão gestor do Fundo e o reclamado não o isenta de cumprir obrigação fundamental do contrato de trabalho, qual seja, a de fornecer os meios para o saque dos depósitos do FGTS ou satisfazê-los diretamente, quando implementados os eventos em que a lei assegura ao obreiro o direito à sua movimentação (fl. 31). - De fato, não poderia a CEF dispor de direito de terceiros, o que fatalmente ocorreria em se entendendo que o acordo de fls. 20/27 produziria efeitos sobre o direito de o autor pleitear judicialmente, desde logo, os depósitos do FGTS não efetuados na época própria. - Assim, mantém-se a condenação em questão. - De se absolver o reclamado, contudo, da condenação ao pagamento de honorários de assistência judiciária. - Em que pese ter a Junta de origem entendido que o empregado pode optar pelo advogado de sua preferência sem que isto prejudique o direito aos honorários assistências, tem-se entendido que a assistência judiciária deve ser necessariamente prestada pelo sindicato da categoria, nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e do Enunciado nº 329 do TST. Não estando presente, no caso dos autos, o requisito da assistência sindical, é de se absolver o reclamado desta condenação. - Correta a condenação ao pagamento das custas processuais, ao final do processo, nos termos do Decreto-Lei nº 779/69. - Também os juros e a correção monetária, fixados em lei, são uma decorrência da condenação, e devem ser mantidos. Ac. de 06-11-1996 DORS 27-01-1997 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.166 EMFOR 611

Ementa

O acordo celebrado entre o Município empregador e a CEF, reconhecendo a existência de débito decorrente do não recolhimento do FGTS de seus servidores e prevendo uma forma escalonada de quitação deste débito tem efeitos erga singulum, restrito aos participantes daquele negócio jurídico. É inoperante com relação ao direito do reclamante de, desde logo, pleitear judicialmente o seu crédito relativo aos depósitos do FGTS não efetuados, notadamente quando este implementa os requisitos necessários para levantamento destes depósitos. Não tem a CEF legitimidade para dispor de direito do autor. Condenação ao recolhimento dos depósitos do FGTS que, em reexame necessário, se mantém.