CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
OPÇÃO — RECLAMAÇÃO CONTRA A MESMA - PRAZO - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Persegue a reclamante, em reclamação ajuizada em novembro de 1980, ver declarada nula sua opção pelo regime do FGTS, levada a efeito em dezembro de 1967. - Coerente sem pronunciamentos anteriores, entendo que a prescrição, para reclamar contra a opção pelo FGTS, é contada a partir da data em que a mesma se consumou e não após a cessação do contrato de trabalho, como entendeu o acórdão revisando. - "Deram provimento ao recurso para declarar prescrito o direito do reclamante." Proc. TST-RR-1.009/84, ac. de 18-12-1984 Arquivo do EMFOR, TST/1.798 EMFOR 445
Ementa
A prescrição, para reclamar contra a opção pelo FGTS, é contada a partir da data em que a mesma se consumou, e não após a cessação do contrato de trabalho.
