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TST, HIPÓTESE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO DO ENUNCIADO 294, Rel. NEY DOYLE EMENTÁRIO FORENSE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Relator: NEY DOYLE EMENTÁRIO FORENSE.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

Em revisão editorial

PRESCRIÇÃO PARCIAL — HIPÓTESE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO DO ENUNCIADO 294

Recurso
Tribunal
TST
Relator
NEY DOYLE EMENTÁRIO FORENSE

Resumo do acórdão

- A gratificação semestral não é, efetivamente, direito decorrente de lei. Entretanto, instituída pelo empregador, ainda que por mera liberalidade, passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados revestindo-se a partir daí de irrecusável natureza salarial. - Ora, os salários estão sujeitos a reajustes automáticos e obrigatórios desde 1979. - Assim reconhecendo o próprio recorrente que o valor dessa gratificação manteve-se congelado a partir do segundo semestre de 1979, quando o direito ao reajuste esteve legalmente assegurado, inaplicável prescrição total, por enquadrar-se a hipótese na exceção constante do Enunciado 294 (*) da Súmula desta Corte, inexistindo ofensa ao art. 11 da CLT. Ac. nº 1.411 de 29-10-1990 Arquivo do EMFOR - TST/3.157 (*) Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de Lei. ("EMFOR", Nº 486). EMFOR 544 EMENTA: - Em se tratando de congelamento do valor de gratificação semestral, a prescrição a ser considerada é a parcial. Só com a reiteração do pagamento mensal da parcela sem reajuste é que se poderá concluir ter havido alteração contratual prejudicial ao empregado. RESUMO DO ACÓRDÃO: - A egrégia Turma negou provimento ao recurso de revista do Reclamado, concluindo que: "Em se tratando de congelamento do valor de gratificação semestral, e não de supressão desta vantagem, a jurisprudência predominante nesta Corte é no sentido da prescrição parcial, eis que o congelamento paralisa a prestação em sua massividade, não atingindo o direito que lhe dá origem". - O Reclamado sustenta que a gratificação semestral foi instituída por ato de liberalidade, atraindo a aplicação da prescrição total. Alega ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da CF e 11 da CLT e cita arestos para demonstração de divergência. Quanto ao art. 5º, XXXVI, da CF/88, além de carecer de prequestionamento (Enunciado 297/TST), não cuida da matéria em debate. - O art. 11 da CLT é muito genérico para que se possa extrair ofensa a ele. - O egrégio Regional deixou claro que a hipótese é de "congelamento" do valor da gratificação semestral. - O quinto aresto de fl.... é, assim, específico, aludindo à hipótese de congelamento da gratificação semestral para concluir ser aplicável a prescrição total. - Conheço por divergência. M É R I T O - A egrégia "S.D.I." já fixou o entendimento de que, em se tratando de congelamento de gratificação semestral, a prescrição aplicável é a parcial, atingindo apenas as parcelas anteriores ao biênio. Com efeito, só mediante a reiteração do mesmo valor é que se pode concluir ter havido alteração contratual prejudicial ao empregado, renovando-se a cada mês o prejuízo, em função da inflação ou de possível reajuste salarial. - A supressão da gratificação é que gera a prescrição total, extin tiva do direito de ação. Precedentes: E-RR-2403/90, Ac. SDI-374/93, Rel. Min. José Carlos da Fonseca, DJU de 14.5.93; E-RR-16.693/90, Ac. SDI-1742/93, Rel. Min. Mendes Cavaleiro, DJU de 08.10.93; E-RR-3931/89, Ac. SDI-3837/93, Rel. Min. Cnéa Moreira, DJU de 29.4.94. - Correta, pois, a v. decisão embargada. - Nego provimento. Ac. SDI-2.844/96 Arquivo do EMFOR, TST/N1193 EMFR 603 EMENTA: "Prescrição Qüinqüenal - Jurisprudência cristalizada pelo Enunciado de nº 308 impede o conhecimento do apelo. Prescrição - Gratificação Semestral - Se a discussão gira em torno de congelamento dessa parcela, a prescrição é parcial, incidindo sobre as eventuais diferenças, observada a prescrição trienal". RESUMO DO ACÓRDÃO: - Discute-se na espécie, incidência da prescrição sobre pedido de diferenças salariais decorrentes de parcela denominada gratificação semestral congelada. - A egrégia Turma entendeu que a prescrição é parcial porque o "congelamento da gratificação não atinge o fundo do direito, que continua reconhecido pelo pagamento do valor congelado". - O embargante aponta conflito com o Enunciado nº 294 e violação do artigo 11 da CLT. Transcreve arestos a cotejo. - À hipótese do congelamento da gratificação semestral, entendo que, ainda que esta parcela tenha origem em norma regulamentar, incide a prescrição parcial. Isto porque, tal vantagem possui natureza salarial, incidindo sobre ela os reajustes legais. O empregador, ao proceder o congelamento, viola expressamente a legislação sobre a política salarial estabelecida pelo Poder Federal. - Neste sentido são os precedentes desta Seção nºs: proc:

Ementa

A gratificação semestral, ainda quando instituída pelo empregador como mera liberalidade, passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados, revestindo-se de irrecusável natureza salarial. - E como salário, está a gratificação sujeita aos reajustes automáticos e obrigatórios, assegurados pela legislação desde 1979, sendo a prescrição apenas parcial, nos exatos termos do Enunciado 294 do TST (*).