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TST, ALTERAÇÃO DO PACTUADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

Em revisão editorial

SUPRESSÃO — ALTERAÇÃO DO PACTUADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- In casu, as horas extras foram suprimidas em 1979, inconteste nos autos, a reclamação só foi ajuizada em 1987, conforme consignado no acórdão regional. Aplicável à hipótese, o entendimento desta Corte cristalizado no Enunciado nº 294 (*). - Ante o exposto, dou provimento ao recurso da Reclamada para declarar prescrito o direito do Reclamante, no que concerne às horas extras e repercussões pleitadas, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, no particular, com apoio no art. 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Proc. TST-RR-15.993/90, Ac. de 08-06-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.018 (*) "Tratando de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de Lei". ("EMFOR", Nº 486). EMFOR 531

Ementa

Ocorrendo a alteração contratual, na hipótese supressão de horas extras, anterior a dois anos do ajuizamento da reclamatória, a prescrição é total. Teor do Enunciado nº 294 (*) da Súmula desta Corte.