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TST, PRAZO - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

Em revisão editorial

SUPRESSÃO — PRAZO - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Tribunal Regional acolheu a preliminar de prescrição do direito de ação, por entender que a supressão das horas extras é um ato positivo e único do empregador, iniciando-se daí a contagem do prazo prescricional. - Na revista, alega o reclamante discordância com a Súmula 76 (*). Entendo-a inaplicável à espécie, de vez que não aborda a prescrição e o início da contagem do prazo respectivo. - Com relação às violações constitucional e legal invocadas, inexistem, dada a natureza interpretativa da matéria. - "Não conheço do recurso." Proc. TST-RR-3.319/84, ac. de 04-06-1985 Arquivo do EMFOR, TST/1.780 (*) "O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de dois anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se no salário para todos os efeitos legais." ("EMFOR", Nº 370, t. HORAS EXTRAORDINÁRIAS, st. SUPRESSÃO). EMFOR 445

Ementa

A supressão de horas extras é ato positivo do empregador e dele decorre o início de contagem do prazo prescricional.