EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE 50.177

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 50.177.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

Em revisão editorial

ADMISSIBILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
RE 50.177
Tribunal

Ementa

O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente. Referência: CLT, artigos 11, 765 e 791 RE 50.177, de 17.07.62; RE 32.697, de 09.06.59 (R.T.J., 10/94); RE 30.390, de 27.05.58 (D.J. de 23.03.59, p. 1.313); RE 30.990, de 27.05.58; RE 53.881, de 06.08.63 (D.J. de 17.10.63, p. 1.038); RE 52.902, de 04.06.63 (D.J. de 16.08.63, 728). ERE 22.632, de 13.08.56; ERE 29.206, de 20.06.58 (D.J. de 16.02.59, p. 515). Ag 14.744, de 07.05.51. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 145