CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, apreciando o apelo ordinário, entendeu prescrita a pretensão do reclamante com apoio no artigo 111 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob os fundamentos de que: "O arquivamento da reclamação eqüivale à absolvição da instância, não se podendo, considerar como período interruptivo da prescrição o lapso de tempo que medeia o ajuizamento e o arquivamento da ação. Rescindido o contrato de trabalho em, 16-2-1984, o ajuizamento da reclamação em 31-3-1986, não observou o disposto no artigo 111, da CLT.". - Data venia do entendimento expendido no v. acórdão..., pela Egrégia 2ª Turma, do Egrégio 2º Regional, a jurisprudência cristalizada no enunciado nº 268 (*) do Tribunal Superior do trabalho é no sentido de que: "A demanda trabalhista, ainda que arquivada interrompe a prescrição" (Enunciado 268 (*)). - Ante o exposto, com respaldo no Enunciado 268 (*) do Tribunal Superior do Trabalho e §1º, do artigo 219 do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para, anulando a decisão recorrida determinar que a instância ordinária julgue a presente ação; como entender de direito. Proc. TST-RR-5.653/88, Ac. de 20-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.722 EMFOR 544 A DEMANDA TRABALHISTA, AINDA QUE ARQUIVADA, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. Referência: Código Civil, art. 172, inc. 1. Código de Processo Civil, art. 219, § 1º. Consolidação das Leis do Trabalho, art. 841. Resolução 1/88 - DJ 1-3-88. EMFOR 478
Ementa
O ajuizamento da reclamação trabalhista, mesmo que esta venha a ser arquivada, interrompe a prescrição.
