CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
PRESCRIÇÃO BIENAL — APLICAÇÃO DE SÚMULA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Pleiteia a reclamada a aplicação da prescrição total do direito da reclamante, eis que a ação foi proposta três anos após o falecimento do ex-empregado. - Ocorre que, estamos diante de uma disposição do Pleno desta Corte, no sentido de que deve ser aplicada a prescrição bienal quanto à pensão vitalícia, prevista no art. 11, consolidado, porém, atendendo-se ao Enunciado nº 168, por tratar-se de prestação de trato sucessivo. - Assim, reconhecido o direito deferido pelo Eg. Regional, há de ser aplicada à pensão vitalícia a prescrição bienal e não a quinquenal deferida. - Deram provimento em parte para fixar a prescrição bienal no concernente à pensão vitalícia. Proc. TST-RR-2.940/80, ac. de 13-08-1985 VENCIDO O MINISTRO FERNANDO FRANCO Arquivo do EMFOR, TST/ 1.930 (*) "Na lesão de direito que atinja prestações periódicas de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina (ex-Prejulgado nº 48)." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 409, t. PRESCRIÇÃO, ST. PRESTAÇÕES PERIÓDICA). EMFOR 455
Ementa
Estamos diante de uma disposição do Pleno desta Corte, no sentido de que deve ser aplicada a prescrição bienal quanto à pensão vitalícia, prevista no art. 11, consolidado, porém, atendendo-se ao Enunciado nº 168, por tratar-se de prestação de trato sucessivo.
