EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

Em revisão editorial

QUAL O APLICÁVEL AOS FATOS ANTERIORES À NOVA CONSTITUIÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Quanto à prescrição, com razão a recorrente, pois o contrato é anterior à nova Constituição, prevalecendo o que disposto no Artigo 11 da C.L.T. Ac. de 22-08-1989 Arquivo do EMFOR - TRT/449 EMFOR 500

Ementa

Prescrição de fatos anteriores à nova Constituição é a bienal do art. 11 da C.L.T.