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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

Em revisão editorial

QUAL O APLICÁVEL AOS FATOS ANTERIORES À NOVA CONSTITUIÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

A norma constitucional que ampliou a prescrição da Ação Trabalhista para cinco anos é de aplicação imediata, não atingindo pretensões já alcançadas pela prescrição bienal, quando da promulgação da Constituição de Mil Novecentos e Oitenta e Oito). Resolução nº 6/92 Referência: Constituição Federal de 1988. Precedentes: ROAR - 865/89 - DF (DI. Min. JOSÉ CARLOS DA FONSECA - DJ 30-06-91). ROAR - 25.533/91 - RS (DI. Min. CNÉA MOREIRA - DJ 20-11-91). ROAR - 24.609/91 - MG (DI. Min. CNÉA MOREIRA - DJ 21-02-92). AR - 62/87 - DF (DI. Min. HÉLIO REGATO - DJ 10-04-92). N. da R.: Ver o t. RESOLUÇÃO, st. Nº 129/05