CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
DIREITO DE AÇÃO — PARCELAS DO FGTS - CONTAGEM - A PARTIR DE QUANDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O direito de reclamar diferenças de recolhimento fundiário sobre salários já pagos é trintenário, Enunciado 95 do TST. - Contudo, o direito de ação prescreve em dois anos, a partir do término da relação empregatícia. Desta forma, tem o reclamante o prazo de dois anos para reclamar parcelas relativas ao FGTS, retorativas a trinta anos. - Por ser trintenária a prescrição destas parcelas, não significa que o autor tem o prazo de trinta anos para ajuizar reclamação com este objeto, após rescindido o contrato. - Do exposto, nego provimento ao recurso. Ac. de 25-01-1995 RDT de 05/95, pág. 75 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.467 EMFOR 613
Ementa
O prazo prescricional do direito de ação é de dois anos, contados a partir da rescisão do contrato, ainda que tenha por objeto parcelas do FGTS.
