CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO DE VIÚVA — APLICAÇÃO DA BIENAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Egrégio Regional não conheceu da arguição da recorrente, por ter sido a matéria objeto de decisão no acórdão ..., que adotou a seguinte tese: "Vale notar que o direito pleiteado não está previsto na CLT e, como tal não incide o disposto no art. 11 desse diploma, incidindo as regras da prescrição comum do Código Civil prescrição que, in casu, é trintenária, em se tratando de ação pessoal consoante tem decidido este TRT em hipóteses semelhantes." - Invoca a recorrente violação ao art. 11, da CLT, e diz incidir, na hipótese, o Enunciado 198 (*) - TST. - No que tange à violação do art. 11, cumpre observar que consoante iterativa jurisprudência desta C. Corte, à complementação de pensão de viúva, aplica-se a prescrição bienal. Consequentemente, restou violada a referida norma celetista. Entretanto a hipótese não é de prescrição total, exceção contemplada pelo Enunciado 198 (*) - TST, e, sim, parcial, vencendo mês a mês. Proc. TST-RR-806/88, Ac. de 03-09-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.809 (*) "Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações e não dá lesão do direito." ("EMFOR", Nº 442). EMFOR 518
Ementa
Consoante iterativa jurisprudência desta C. Corte, à complementação de pensão de viúva, aplica-se a prescrição bienal.
