CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
SUCESSIVIDADE — ALTERAÇÃO DO PACTUADO - QUANDO AS ATINGE EM SUA TOTALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Regional entendeu que a gratificação semestral integra o salário, pois paga com habitualidade durante dez anos, sendo parcial a prescrição. Entendeu da mesma forma em relação aos serviços eventuais, eis que contra a percepção de salário não há prescrição total. Aduziu ainda que ocorreu, alteração do contrato com supressão do pagamento das referidas verbas. - Dou provimento ao recurso para considerar prescrita a ação, no particular, por aplicação dos enunciados 198 (**) e 294 (*). Proc. TST-RR-4.262/89, Ac. de 17-08-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.923 (*) "Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela, esteja também assegurado por preceito de lei". ("EMFOR", Nº 486). (**) "Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações e não da lesão do direito". ("EMFOR", Nº 442). EMFOR 525
Ementa
Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração de pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. (Enunciado nº 294/TST) (*)).
