CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
SUCESSIVIDADE — ALTERAÇÃO DO PACTUADO - QUANDO AS ATINGE EM SUA TOTALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Consigna o acórdão revisando que o reclamante percebia até o ano de 1965 gratificação semestral correspondente a um salário e meio e que a partir desse ano começaram a ser pagas apenas no valor correspondente a um salário. - ... Em que pesem os argumentos do demandante, o direito às diferenças pleiteadas, decorrentes do pagamento da gratificação semestral em valores inferiores, está fulminado pela prescrição total, já que ditas parcelas não estão asseguradas por preceito de lei, como entende o autor. Portanto, o pleito encontra o óbice da primeira parte do Enunciado 294 do TST (*). - Quanto ao art. 468 consolidado, data venia, não assegura essa norma o pagamento de qualquer gratificação, muito menos no valor correspondente a um salário mínimo e meio, como pretendido. - Ao contrário aquele dispositivo legal protege o empregado contra alterações ilícitas em seu contrato e o Enunciado 294 do TST (*), indicado pelo próprio recorrente, é expresso ao dizer total a prescrição de ação que envolve pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado. - Pelo exposto, não conheço. Proc. TST-RR-6.159/89, Ac. de 20-08-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.944 (*) "Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". ("EMFOR", Nº 486). EMFOR 526
Ementa
Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração de contrato, a prescrição é total.
