CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
SUCESSIVIDADE — ALTERAÇÃO DO PACTUADO - QUANDO AS ATINGE EM SUA TOTALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Sobre o tema, o Regional assentou que: "Nulos ou anuláveis, os atos infringentes de direito prescrevem em dois anos. A redação emprestada pelo legislador ao artigo 11 da CLT, em especial o vocábulo "qualquer", torna qualquer discussão acerca da imprescritibilidade dos atos nulos acadêmicos e inócua. Na hipótese dos autos, discute-se acerca da não concessão de gratificação instituída em 1975 e suprimida em 1982 e, ainda, de majorações salariais que deveriam ter sido concedidas ao recorrente em 1979 e 1980. A controvérsia tem origem, portanto, em alterações contratuais, atos positivos e únicos da recorrida, restando absolutamente correto, pois, o entendimento esposado pela bem fundamentada decisão da E. Junta de origem que, inclusive, está consentânea com a jurisprudência cristalizada no E. 198 (*) do C. TST" ... . - Em seu apelo revisional, o demandante articula que não se trata de ato único e positivo do empregador, mas sim sucessivos atos negativos. Com isso, pretende seja declarada a procedência da ação. Reputa violado o art. 119, da CLT e oferece arestos para o confronto jurisprudencial. - O art. 119 - consolidado é inaplicável à hipótese vertente. - Trata-se de pedido relativo a uma gratificação que nunca foi paga, bem como de majoração salarial que jamais foi alcançada pelo autor. - A controvérsia, pois, gravita não só na esfera da alteração contratual mas, também, do fundo do direito, porquanto a gratificação e os aumentos jamais foram pagos ao autor. - A prescrição é, portanto, total, atingindo o direito de ação do autor que permaneceu inerte no biênio fatal. - Incide, pois, o Enunciado nº 294 (**) do TST. Ac. nº 542 de 10-08-1990 Arquivo do EMFOR - TST/3.060 (**) "Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei" ("EMFOR", Nº 486). EMFOR 534
Ementa
Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
