CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
SE DEVE SER TOTAL OU APENAS PARCIAL — CANCELAMENTO DE ENUNCIADOS DA SÚMULA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
TRATANDO-SE DE DEMANDA QUE ENVOLVA PEDIDO DE PRESTAÇÕES SUCESSIVAS DECORRENTE DE ALTERAÇÃO DO PACTUADO, A PRESCRIÇÃO É TOTAL, EXCETO QUANDO O DIREITO À PARCELA ESTEJA TAMBÉM ASSEGURADO POR PRECEITO DE LEI. Resolução 04/89. DJ 14-4-89. (*) "Na lesão de direito que atinja prestações periódicas de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina (ex-Prejulgado nº 48)", (in "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 409). (**) "Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações e não da lesão do direito." (In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 442). EMFOR 486
