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CONTAGEM - A PARTIR DE QUANDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943

Em revisão editorial

PRAZO — CONTAGEM - A PARTIR DE QUANDO

Recurso
Tribunal

Ementa

Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina (Ex-Prejulgado, nº 48).