Acórdão
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
PRAZO — CONTAGEM - A PARTIR DE QUANDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina (Ex-Prejulgado, nº 48).
