APOSENTADORIA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Em revisão editorial
PRAZO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O acórdão Regional..., entendeu inaplicável, ao reclamante, rurícola, a prescrição de que se trata o art. 11 da CLT. - De conformidade com o art. 10 da Lei 5.889/73, que instituiu o Estatuto do Trabalhador Rural, a prescrição só começa a fluir após a cessação do contrato de trabalho, em se tratando de rurícola, face à aplicação do Enunciado nº 57 da Súmula. - Assim, dou provimento parcial para determinar a aplicação da prescrição bienal , no que couber, a partir da cessação do contrato de trabalho do ora Recorrido. Proc. TST-RR-3.682/86.1, Ac. de 18-11-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.366 N. da R.: V. decisões NO MESMO SENTIDO nos Números 327, 329, 353, 405, 431, 445 e 467. EMFOR 485
Ementa
Em se tratando de trabalhador rural, a prescrição, para reclamar a reparação de ato infringente do contrato de trabalho, só começa a fluir, "ex vi legis", após a cessação do pacto laboral.
