Acórdão
PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA
Em revisão editorial
PRAZO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- RE 27.550
- Tribunal
Ementa
Para a restituição prevista no artigo 76, parágrafo 2º da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa. Referência: - Lei de Falências, artigo 76, § 2º. RE 27.550, de 20.12.60. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 98 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
