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RE 27.550, FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 27.550.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA

Em revisão editorial

PRAZO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

Recurso
RE 27.550
Tribunal

Ementa

Para a restituição prevista no artigo 76, parágrafo 2º da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa. Referência: - Lei de Falências, artigo 76, § 2º. RE 27.550, de 20.12.60. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 98 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194