APOSENTADORIA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Em revisão editorial
USINA DE AÇÚCAR — QUAL A APLICÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O entendimento prevalente desta Corte é no sentido de que aplica-se a trabalhador rural, a prescrição prevista no art. 10 da Lei nº 5.889/73, ainda que o obreiro preste serviço à usina de açúcar. - Por outro lado, o Enunciado nº 57 (*) desta Corte não transforma os rurículas em industriários, apenas equiparam aqueles subornados à indústria açucareira, tão somente, para a percepção de melhores salários. - Assim, com fulcro no Enunciado nº 42 deste Colendo Tribunal, NÃO CONHEÇO do apelo também neste aspecto. Proc. TST-RR-3.159/88.3, Ac. de 30-05-1989 Arquivo do EMFOR, TST/ 2.577 (*) Os trabalhadores agrícolas das usinas de açúcar integram categoria profissional de industriários, beneficiando-se dos aumentos normativos obtidos pela referida categoria." ("EMFOR", Nº 313, t. TRABALHADOR RURAL, st. CONCEITUAÇÃO). EMFOR 498
Ementa
O trabalhador rural, ainda que preste serviços à usina de açúcar, aplica-se a prescrição prevista no art. 10 da Lei nº 5.889/73.
