APOSENTADORIA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Em revisão editorial
PRAZO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O preceito do artigo 10 da Lei 5.889/73 aponta, de forma ampla e ilimitada, que o termo inicial do biênio alusivo à prescrição, em se tratando de trabalhador rural, coincide com a cessação do contrato de trabalho. - O legislador pátrio, ao editar o preceito, não estabeleceu qualquer distinção, valendo notar a máxima romana segundo a qual "ubi lex non distinguit, nec nos distinguere debemus." Proc. TST-RR-3.761/84, ac. de 28-06-1985 Arquivo do EMFOR, TST/1.793 EMFOR 445
Ementa
O termo inicial da prescrição alusiva à ação para reclamar qualquer direito a que faça jus o trabalhador rural, coincide com a cessação do contrato de trabalho. Impossível é estabelecer distinções considerada a natureza da parcela, porque "ubi lex non distinguit, nec nos distinguere debemus."
Nota da redação
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