APOSENTADORIA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Em revisão editorial
APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTA NA CLT
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Preliminarmente, quanto à prescrição, embora não seja esta a hipótese de aplicação do Enunciado de nº 198 (*) do Egrégio TST, por não se tratar de ato positivo, e a despeito dos arestos colacionados serem inservíveis como viabilizadores do conhecimento do apelo, porque desatendem o Enunciado de nº 38 (**) entendo existente a violação ao art. 11 da CLT. - Em 1º lugar, porque não tendo havido reconhecimento do direito, anteriormente à reclamação, e sendo esta ajuizada quase seis anos após o falecimento do marido, ocorrido em 16-12-78, a prescrição atinge o direito, em sua raiz, quando a postulação se deixou ficar inerte no decurso do prazo extintivo. - E, no mérito, dou provimento à presente revista, para declarar a prescrição do direito e julgar improcedente a reclamação. Proc. nº TST-RR-4.367/86.3, Ac. de 17-09-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.301 (*) "Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações e não da lesão do direito." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 442, t. PRESCRIÇÃO, st. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS) (**) "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267, t. RECURSO DE REVISTA, st. DIVERGÊNCIA... EMFOR 481
Ementa
O benefício à pensão, embora seja de natureza previdenciária, é originário do vínculo de emprego das relações de trabalho, anteriormente havidas à morte do empregado e, por isso, se sujeita às normas do direito positivo trabalhista, que, no seu art. 11 consolidado, fixa em dois anos o prazo prescricional, que é referente à própria vantagem, eis que o direito à mesma não foi anteriormente reconhecido.
