APOSENTADORIA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Em revisão editorial
COMPLEMENTAÇÃO — CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Ressalvado meu ponto de vista, a maioria desta Eg. Turma entendeu que trata-se na hipótese dos autos de complementação de pensão, de norma regulamentar, consequentemente a correção monetária aplicável é a prevista no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 6.899/81, que determina a aplicação da data do ajuizamento da ação. - Por todo o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reformando v. acórdão revisando, determinar a observância do biênio prescricional e no tocante a correção monetária os parâmetros da Lei 6.899/81. Proc. nº TST-RR-2.882/86.6, Ac. de 21-09-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.298 EMFOR 481
Ementa
Trata-se, na hipótese dos autos, de complementação de pensão de norma regulamentar, consequentemente a correção monetária aplicável é a prevista no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 6.889/81, que determina a aplicação a partir da data do ajuizamento da ação.
