APOSENTADORIA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Em revisão editorial
DIFERENÇAS — AÇÃO PROPOSTA POR APOSENTADOS E EX-SERVIDORES FALECIDOS DE UNIVERSIDADE FEDERAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DESTA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A pretensão dos autores é no sentido de obter diferenças de proventos de aposentadoria ou de pensão decorrentes da Lei de Isonomia (Lei n° 7.596/87), regulamentada pelo Decreto n° 94.664/87, diferenças essas que resultariam dos valores efetivamente devidos e aqueles pagos pela Previdência Social, como se depreende do pedido que se contém na alínea b de fl. 07. - A demandada, em sua defesa, sustentou que 08 autores não poderiam pleitear essas vantagens diretamente da Universidade, por terem mantido vínculo de emprego sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e, em razão disso, quem responderia pelos encargos almejados seria o Órgão Oficial da Previdência Social. Em amparo a sua tese, sustenta que, com a aposentadoria do servidor ou pelo falecimento do mesmo, ensejaria a percepção de pensão aos seus dependentes, desfeito foi o contrato laboral. - Impõe-se a modificação do julgado de primeiro grau. Como bem preconiza o representante do Ministério Público do Trabalho em seu parecer de fl. 129, "tratando-se de ação movida por pensionistas de ex-servidores da reclamada que discutem benefícios pagos pela Previdência Social, torna-se manifesta a ilegitimidade da reclamada para responder aos termos da demanda que lhe foi intentado...". Efetivamente, tendo os autores mantido relação jurídica de emprego sob a égide da CLT, o órgão responsável pelo pagamento de proventos ou pensões é a Previdência Oficial, do que resulta inquestionável a ilegitimidade passiva ad causam da reclamada. - Reforma-se, portanto, a decisão para declarar a ilegitimid
Ementa
Ação objetivando o pagamento de diferenças de pensão de aposentados e de ex-servidores falecidos da Universidade Federal de Santa Maria. Sendo a relação jurídica disciplinada pela CLT e não pelo regime estatutário, responde pelos encargos pretendidos o órgão da previdência oficial. Ilegitimidade passiva ad causam da Universidade que se declara.
