PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA
Em revisão editorial
APELAÇÃO — PRAZO - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- apelação. -
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Inúmeras são as decisões do Supremo Tribunal respaldada na melhor doutrina, no sentido de que o requerimento da falência, em face do depósito elisivo, transforma-se em ação de cobrança (CF. RTJ 118/374). - Somente por este fundamento já poder-se-ia argumentar a impropriedade da aplicação do art. 204 da Lei de Falências, para se julgar intempestiva a apelação. - Ressalte-se, sobretudo, que o art. 204 da Lei de Falências em que se respaldou o acórdão, foi derrogado por legislação superveniente, não tendo, portanto, aplicação. - ... Consoante anota THEOTÔNIO NEGRÃO (Código de Processo Civil e Legislação processual em vigor, pág. 763, 19ª ed., Ed. Rev. Trib., São Paulo - 1989). "Com a nova redação dada pelo art. 5º da Lei nº 6.014, de 1973, ao art. 207 da lei falimentar, a regra do art. 204 não mais subsiste. Destarte, o prazo para a interposição dos recursos passou a ser contado a partir da intimação da sentença ou decisão recorrida (RJTJESP 55/118). No mesmo sentido: RT 527/229, em., 616/159, RF 291/263, RJTJESP 37/144". - De mais a mais, somente para argumentar, mesmo que de falência se cuidasse, melhor sorte não teria o recorrente, pois assim decidiu o Supremo Tribunal Federal em aresto relatado pelo eminente Ministro RAFAEL MAYER: "Falência. Pedido de restituição. Apelação. Prazo (Termo inicial). - O dies a quo para o oferecimento da apelação começa a correr da intimação da sentença às partes, quando não publicada em audiência (artigo 242 do CPC) - Recurso Extraordinário conhecido e provido." (RTJ 100/885). - Registro que a certidão de intimação da sentença, de 23-6-88, está ... . O prazo para recurso terminaria, pois, a 8 do mês subsequente. Assim, tempestivo foi o apelo m anifestado a 7 do dito mês de julho de 1988. Ac. de 06-02-1990 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Maio de 1992 - Nº 33 - Pág. 89 N. da Red.: Referência da Súmula 25 do STJ (*) (*) Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte. ("EMFOR", Nº 517). EMFOR 533
Ementa
O prazo para a interposição do apelo manifestado contra a sentença que, em face do depósito elisivo da falência, julgou extinto o processo, é de ser contado a partir de sua intimação.
Nota da redação
RTJ
