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TST, DIREITO AOS SALÁRIOS DO PERÍODO RESPECTIVO, j. 01/10/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 1 out. 1985.

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Acórdão · 30/09/1985

EMPRESA DISTR DE TÍTULOS E VALORES

NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA

DISPENSA — DIREITO AOS SALÁRIOS DO PERÍODO RESPECTIVO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- MÉRITO. - Discute-se o pagamento das férias e de repouso semanal remunerado de professor e compensação dos valores pagos ao agravo, entendendo o Egrégio Regional que, no tocante às férias, é aplicável a "Súmula 10/TST" e que o repouso não está incluído no salário pago, assim como não provada a parcela de forma a justificar o pedido de compensação. - Insurge-se, a empresa, contra tal decisão, recorrendo de revista, fulcrada na alínea "a", do art. 896 da CLT. - Verifica-se, contudo, que seu inconformismo não procede, tendo em vista que os arestos trazidos para o confronto não guardam a necessária especificidade com as questões ora tratadas nos autos. Além disso, os modelos jurisprudenciais exibidos... não atendem à Súmula 38 (**) do Colendo Superior, quanto à indicação da fonte de publicação. - Nestas condições, por desfundamentada a revista, nego, pois, provimento ao agravo, mantendo por seus próprios fundamentos o despacho atacado. - É o meu voto. Proc. TST-AI-2.025/85.7, Julgado em 01-10-1985 Arquivo do EMFOR, TST/1.872 (*) "É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários." ("EMFOR", Nº 10). (**) "Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente junte certidão ou documento equivalente, do acórdão paradigma, ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte da publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência." ("EMFOR", Nº 267, t. RECURSO DE REVISTA, st. DIVERGÊNCIA...). EMFOR 450

Ementa

É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. - Se despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo, ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.