EMPRESA DISTR DE TÍTULOS E VALORES
NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA
MANUTENÇÃO DO SALÁRIO-AULA — QUANDO NÃO IMPORTA EM ALTERAÇÃO ILEGAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
- Relator
- ORLANDO COUTINHO
Resumo do acórdão
- O Eg. Regional consigna que a redução de carga horária do professor somente constitui alteração contratual lesiva se não estiver amparada por motivos imperiosos. - Contra tal entendimento insurge-se o Recorrente, respaldando-se na alínea a, do art. 896, Consolidado. - Com efeito, a natureza excepcional do cargo de professor possibilita a diminuição ou o aumento da carga horária. A redução do número de alunos, por motivo alheio ao estabelecimento de ensino, impossibilita o mesmo de manter a carga horária total do professor, de sorte que a redução de aulas deste, sem alteração do salário-aula, não importa em alteração ilegal de seu contrato. - Dou pois, provimento parcial ao recurso, para, reformando o v. acórdão regional, excluir da condenação a diferença salarial decorrente da redução da carga horária. Proc. TST-RR-6.903/85.2, Julgado em 28-05-1986 VOTO VENCIDO DO JUIZ HÉLIO REGATO - Seria possível reconhecer-se correta a redução do número de aulas com a diminuição salarial correspondente, não fora a afirmação do v. acórdão regional de que a reclamada "não conseguiu provar os motivos capazes de amparar a redução de carga horária do reclamante. A ligeira diminuição das matrículas não pode ser aceita como justificativa para essa redução." - Ademais, contém o v. acórdão outro fundamento que influi no desate da lide. Diz o v. acórdão: "Provou-se que houve reajuste salarial para outros professores, o que não foi observado quanto ao Reclamante. - As razões aduzidas para esse procedimento discriminatório não ficaram evidenciadas". - Este Colendo Tribunal já decidiu: "É do empregador o risco da atividade econômica, assim considerado aquele decorrente da redução de matrículas de alunos em estabelecimento de ensino. Se do fato resulta sensível prejuízo ao professor devem ser ressarcidas as diferenças salariais". (RR-4.285/77, Rel. Ministro ORLANDO COUTINHO, DJ de 30.08.78). - Deste modo, não comprovada a necessidade da redução do número de aulas, razão assiste ao recorrido. Arquivo do EMFOR, TST/1.967 EMFOR 458
Ementa
A redução do número de alunos, por motivo alheio ao estabelecimento de ensino, impossibilita o mesmo de manter a carga horária total do professor, de sorte que a redução das aulas deste, sem alteração do salário-aula, não importa em alteração ilegal de seu contrato.
