EMPRESA DISTR DE TÍTULOS E VALORES
NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA
SAÍDA DO ENSINO DE 2º GRAU DA ESFERA DO EDUCANDÁRIO — TRANSFERÊNCIA PARA PROFESSOR DO 3º GRAU - SE VIOLA A CLT
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Como bem observou o v. acórdão recorrido, o ensino de segundo grau saiu da esfera da Fundação Educacional, passando a ser atribuição da Secretaria de Educação - SEDUC - fato reconhecido pela própria Autora, quando contestou a reclamatória. - Destarte, não se pode falar na configuração de erro, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, tendo em vista que não houve a admissão de fato inexistente pela sentença, além de não ter sido considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido. - Nego, pois, provimento ao recurso. Proc. TST-RO-AR-0503/86, Ac. de 18-10-1980 Arquivo do EMFOR - TST/2.723 EMFOR 544
Ementa
Não se configura violação do art. 495 da CLT quando o empregado é reintegrado como professor do 3º grau, em virtude de o ensino de 2º grau ter saído da esfera da Fundação Educacional, passante a ser atribuição da Secretaria de Estado de Educação.
