EMPRESA DISTR DE TÍTULOS E VALORES
NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA
REAJUSTE — FATORES A SEREM CONSIDERADOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Alega o Agravante que o v. Acórdão regional <<reflete a fiel observação da legislação vigente, consubstanciada no Decreto-lei nº 2.284/86>>, e que <<não é justo que a classe trabalhadora tenha os seus salários reajustados sem patamares diversos dos reajustes das parcelas escolares>>. - Entretanto, como já afirmado no Despacho agravado, o reajuste salarial dos professores deve considerar os fatores oficiais de atualização instituídos, mês a mês, de setembro de 1985 a fevereiro de 1986. - Também não há lei que obrigue ou autorize se adotar para o reajuste salarial o mesmo critério de cálculo usado para atualização das mensalidades do estabelecimento, cuja receita não se destina exclusivamente ao pagamento dos professores. Proc. TST-AG-ES-129/86-5, ac. de 10-11-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.085 EMFOR 467
Ementa
Reajuste salarial dos professores deve considerar os fatores oficiais de atualização instituídos, mês a mês, de setembro de 1985 a fevereiro de 1986. Também não há lei que obrigue ou autorize se adotar para o reajuste salarial o mesmo critério de cálculo usado para a atualização das mensalidades do estabelecimento, cuja receita não se destina exclusivamente ao pagamento dos professores.
