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TST, FATORES A SEREM CONSIDERADOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EMPRESA DISTR DE TÍTULOS E VALORES

NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA

REAJUSTE — FATORES A SEREM CONSIDERADOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Alega o Agravante que o v. Acórdão regional <<reflete a fiel observação da legislação vigente, consubstanciada no Decreto-lei nº 2.284/86>>, e que <<não é justo que a classe trabalhadora tenha os seus salários reajustados sem patamares diversos dos reajustes das parcelas escolares>>. - Entretanto, como já afirmado no Despacho agravado, o reajuste salarial dos professores deve considerar os fatores oficiais de atualização instituídos, mês a mês, de setembro de 1985 a fevereiro de 1986. - Também não há lei que obrigue ou autorize se adotar para o reajuste salarial o mesmo critério de cálculo usado para atualização das mensalidades do estabelecimento, cuja receita não se destina exclusivamente ao pagamento dos professores. Proc. TST-AG-ES-129/86-5, ac. de 10-11-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.085 EMFOR 467

Ementa

Reajuste salarial dos professores deve considerar os fatores oficiais de atualização instituídos, mês a mês, de setembro de 1985 a fevereiro de 1986. Também não há lei que obrigue ou autorize se adotar para o reajuste salarial o mesmo critério de cálculo usado para a atualização das mensalidades do estabelecimento, cuja receita não se destina exclusivamente ao pagamento dos professores.