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TST, EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA

FALTA DE IMPUGNAÇÃO — EFEITOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Egr. Tribunal Regional consignou o seguinte: "Inconforma-se a reclamada contra o deferimento da contribuição assistencial prevista na Cláusula 45ª do DC - 801.92.0481-30, e na multa prevista na Cláusula 46ª, do mesmo Dissídio. Tem razão a demandada. A MM Junta deferiu a parcela principal ao argumento de que a reclamada alegou, mas não provou ter havido recusa do Sindicato em receber, no prazo deferido no parágrafo 2º, da Cláusula 45ª as correspondências representadas pelos documentos de fls. 34/51. Ocorre que o reclamante não impugnou a alegação da reclamada de que as manifestações de oposição dos empregados, constantes das fls. 34/51, tenham sido entregues, mas por ele recusadas. Segundo dispõe o CPC (art. 285, 302 e 319) os fatos não impugnados são tidos como verdadeiros. Assim, os documentos de fls. 52/53 apenas reforçam as alegações da reclamada, sendo improcedentes os pedidos da inicial. Outrossim, não há, nos autos, prova de nenhuma interferência da reclamada, a não ser a título de colaboração após a recusa pelo Sindicato no recebimento da documentação encaminhada pelos empregado. DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA A FIM DE JULGAR A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE E INVERTER O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA." (sic., fls. 117/118) - O Sindicato-Autor aponta violação dos artigos 769, 843 e 848 da CLT; 285, 302, e 319 do CPC e 5º, inciso LV da CF/88. - Todavia, o recurso de revista não alcança conhecimento. - Com efeito. É inviável a aferição de ofensa aos artigos 769, 843 e 848 da CLT e 5º, inciso LV, da CF/88, porquanto o Egr. Regional não examinou a matéria à luz dos referidos dispositivos legais, carecendo de prequestionamento. Incide aqui o óbice contido na Súmula nº 2 97 do TST. - Os artigos 285, 302 e 319 do CPC dispõem: "Art. 285 - Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor." "Art. 302 - Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: ..." "Art. 319 - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor." - Ocorre que o Egr. Regional não proferiu decisão contrária ao que estabelecem os referidos dispositivos legais. Na verdade, utilizou os mencionados preceitos de forma subsidiária para fundamentar seu possicionamento no sentido de que os documentos oferecidos por uma parte e não impugnados pela outra são aceitos como válidos. Incide aqui o óbice contido na Súmula nº 221 do TST. - Não conheço do recurso de revista. Ac. de 02-12-1998 Arquivo do EMFOR, TST/N 1.657 EMFOR 609

Ementa

A prova documental apresentada por uma parte e não impugnada pela outra é aceita como válida. Inteligência dos artigos 285, 302 e 319 do CPC. Incidência da Súmula nº 221 do TST.