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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA

SE A ELA ESTÁ ADSTRITO O JUIZ

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... O Juiz rejeitou a prova pericial, por achar que a conclusão a que chegou o perito não satisfaz o seu convencimento. Pelo princípio da livre apreciação judicial da prova, o Juiz não está adstrito, sequer, a considerar verdadeiros os fatos sobre cujas proposições estão de acordo as partes, e, ainda menos, a aceitar o resultado do laudo pericial. No processo do trabalho, dividida a prova, decide-se em favor do empregado por força do princípio in dubio pro operário. - No processo moderno não mais vigora, de modo absoluto, o princípio da hierarquia das provas, uma vez que livre é o Juiz ao apreciá-las e valorá-las. - Os supracitados artigos não foram violados na sua literalidade e a jurisprudência transcrita encontra óbice na Súmula 23, deste C. Tribunal, pois não trata da hipótese de não ter a Reclamada cumprido o disposto no Art. 74, § 2º, da CLT. - Não conheceram do recurso. Proc. TST-RR-1.418/88.4, Ac. de 04-10-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.367 EMFOR 485

Ementa

Pelo princípio da livre apreciação judicial da prova, o Juiz não está adstrito, sequer, a considerar verdadeiros os fatos sobre cujas proposições estão de acordo as partes e, ainda menos, a aceitar o resultado do laudo pericial. No processo do trabalho dividida a prova, decide-se em favor do empregado por força do princípio in dubio pro operário. No processo moderno não mais vigora, de modo absoluto, o princípio da hierarquia das provas, uma vez que livre é o Juiz ao apreciá-las e valorá-las.