CONTRATO DE TRABALHO
ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA
NÃO APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA — INVERSÃO DO ÔNUS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A Jurisprudência é clara: Prova testemunhal. Quando firme e coerente, um único depoimento é suficiente para convencer o Julgador e provar os fatos sobre os quais testemunha. Acórdão TRT 12ª Região, RO-1369/87, Relator-Juiz Armando L. Gonzaga, DJ/SC 29.06.88, página 19. - Tertius, a única testemunha, ainda mais da reclamada, não fixou a data de ingresso do autor, é verdade, mas, trouxe elementos caracterizadores da existência de um verdadeiro vínculo empregatício, sem contar a honestidade e firmeza do testemunho do próprio autor, pois o mesmo confessou que saiu da reclamada em novembro/95, e não em dezembro/95, como noticiava a peça atrial. Por tais motivos, correta a sentença. Reconhecido o vínculo, devida a sua anotação na CTPS do autor. Ac. de 26-09-1996 DJE de 07.12.96, página 18 Arquivo do EMFOR, TRT/IN 1123 EMFOR 597
Ementa
A omissão injustificada por parte da empresa de cumprir determinação judicial de apresentação dos registros de horário (CLT. art. 74 parágrafo 2º) importa em presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Resolução nº 36/94 Referência Legislativa Dec.-Lei 5.452 de 1943, art. 74 parágrafo 2. Precedentes ERR 10.779/90 - SP (DI - DJ 05-12-93 - Pág. 23.399). ERR 13.588/90 - DF (DI - DJ 08-10-93 - Pág. 21.147). ERR 4.014/88 - DF (DI - DJ 04-12-92 - Pág. 23.195). ERR 5.610/89 - DF (DI - DJ 21-08-92 - Pág. 12.899). ERR 1.369/88 - DF (DI - DJ 14-08-92 - Pág. 12.340). Decisão em 19-10-94 DJ de 18-11-94, página 31.523 EMFOR 556 EMENTA: - O que pesa na valorização da prova testemunhal não é a sua quantidade, mas a sua qualidade. Assim, inclinando-se o Juízo por esta última, correto o seu posicionamento.
