PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
HOMOLOGAÇÃO ACORDO EXTRAJUDICIAL
QUANDO PODE O EMPREGADO INTENTAR A AÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Trata-se de reenquadramento por desvio funcional e reflexos legais. - Como salientado no relatório, a Egrégia 3ª Turma, reformando o venerando acórdão regional, indeferiu do reclamante, sob o fundamento de que a equiparação salarial era inviável, uma vez que o quadro de carreira não havia sido homologado pela autoridade competente. - Todavia, o pedido consiste, verdadeiramente, em reclassificação. - Por outro lado, o Egrégio Regional e a Egrégia Turma, afirmaram a existência de quadro de pessoal organizado em carreira, na empresa. - Assim, pois o fato de o referido quadro não ser homologado, não obsta que o empregado intente ação de enquadramento e consectários, de acordo com a função que efetivamente exerça. - Ademais, como já proclamou o eminente Ministro COQUEIJO COSTA, a <<inexistência de homologação do quadro de carreira jamais pode prejudicar o empregado. - O quadro de carreira é auto limitador do "jus variandi" do empregador>>. - Pelo exposto, dou provimento ao recurso para, reformando o venerando acórdão embargado, restabelecer a decisão regional. - É o meu voto. Proc. TST-E-RR-1.152/82, ac. de 31-10-1985 Arquivo do EMFOR, TST/2.032 EMFOR 463
Ementa
A existência de quadro de pessoal organizado em carreira não obsta que o empregado intente ação de enquadramento e consectários, de acordo com a função que efetivamente exerça, seja o referido quadro homologado ou não.
