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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

HOMOLOGAÇÃO ACORDO EXTRAJUDICIAL

QUANDO TEM EFICÁCIA LIBERATÓRIA

Recurso
Tribunal

Ementa

A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do artigo 477, da consolidação das leis do trabalho, tem eficácia liberatória em relação as parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado a parcela ou parcelas impugnadas. Resolução nº 22/93 Referência Dec.-Lei nº 5.452/43, art. 477 CLT - art. 43 Decisão em 17-12-1993 DJ de 21-12-1993, pág. 28.358 EMFOR 545