Acórdão
PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
HOMOLOGAÇÃO ACORDO EXTRAJUDICIAL
QUANDO TEM EFICÁCIA LIBERATÓRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do artigo 477, da consolidação das leis do trabalho, tem eficácia liberatória em relação as parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado a parcela ou parcelas impugnadas. Resolução nº 22/93 Referência Dec.-Lei nº 5.452/43, art. 477 CLT - art. 43 Decisão em 17-12-1993 DJ de 21-12-1993, pág. 28.358 EMFOR 545
