PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
HOMOLOGAÇÃO ACORDO EXTRAJUDICIAL
RESTRIÇÃO AOS VALORES DISCRIMINADOS NO RECIBO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Segundo a Corte regional, "não ocorre a carência de ação, eis que o art. 477, parágrafo segundo, da CLT é claro quanto à extensão da quitação". Na presente revista, aduz o banco reclamado que o contrato de trabalho do autor foi extinto mediante transação, devidamente homologada pelo Ministério do Trabalho, sem qualquer ressalva, e que, por isso, representa ato jurídico perfeito e acabado, insuscetível de revisão, não sendo devido nenhum direito ao obreiro. Ao amparo do apelo, indica como ofendidos os arts. 17 e parágrafos da Lei nº 5.107/66, 153 parágrafo terceiro, da Lei Maior de 1967 e 1.030 do Código Civil, além de transcrever arestos à divergência jurisprudencial. - Pela alínea "b" do art. 896 da CLT não se conhece do recurso. As apontadas ofensas legais situam-se no campo interpretativo, e por isso não possibilitam o conhecimento do apelo. A ofensa constitucional fica também afastada ante a razoabilidade da interpretação conferida ao art. 477 da CLT. De outro lado, quanto aos arestos trazidos à colação... não deixam evidenciado que a tese neles exposta foi sustentada em ações pelas quais se objetivava diferenças decorrentes da integração de verba salarial no cálculo de parcelas quitadas. Ademais, o entendimento esposado pela decisão recorrida coaduna-se com a orientação jurisprudencial estratificada no verbete sumular nº 41 (*) deste Tribunal. Segundo este, "a quitação, nas hipóteses dos parágrafos 1º e 2º do art. 477 da CLT, concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo". Assim não se conhece quanto à preliminar de carência de ação, ante os termos do art. 896, "a", "in fine", da CLT. Proc. TST-RR-4.258/88, Ac. de 30-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.582 NO MESMO SENTIDO: Revista nº 01.959/88, TST, 2ª T. Processo n
Ementa
"A quitação, nas hipóteses dos parágrafos 1º e 2º do art. 477 da CLT, concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo".
