Acórdão
PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
HOMOLOGAÇÃO ACORDO EXTRAJUDICIAL
SUA REFERÊNCIA AOS VALORES DISCRIMINADOS NO DOCUMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
A quitação, nas hipóteses dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 477 da CLT, concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo. Referência: Art. 477, parágrafos 1º e 2º da CLT, com a redação da Lei nº 5.562, de 12 de dezembro de 1968. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 41/73, de 08.06.73. Publicado no Diário da Justiça de 14.06.73. Arquivo do EMFOR, TST 6-1964
