EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

HOMOLOGAÇÃO ACORDO EXTRAJUDICIAL

RESTRIÇÃO AOS VALORES DISCRIMINADOS NO RECIBO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

1 - Da aplicação do Enunciado nº 330 do c. TST - Pretende, o recorrente, seja aplicado o Enunciado da Súmula nº 330 do c. TST, com a finalidade de dar por quitadas todas as verbas devidas aos recorridos. - O Enunciado deve ser devidamente interpretado. - O entendimento sumular diz expressamente que a validade da quitação tem eficácia quando observadas as exigências dos parágrafos do artigo 477 da CLT. - O § 2º do mencionado artigo diz que a validade da quitação se restringe apenas às parcelas constantes do instrumento de rescisão, com a discriminação do respectivo valor. - Ora, o valor que deve constar da quitação é o correto. - Se a quantia for inferior, o obreiro tem direito à eventual diferença. - Se assim não se entender, é permitir e ensejar fraude, o que, evidentemente, não esteve no espírito do legislador. - Rejeito a preliminar. Ac. nº 012869/96 de 05-03-1996 RDT de 06/96, pág. 41 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.161 EMFOR 611

Ementa

O entendimento sumular diz expressamente que a validade da quitação tem eficácia quando observadas as exigências dos parágrafos do artigo 477 da CLT. O parágrafo 2º do mencionado artigo diz que a validade da quitação se restringe apenas às parcelas constantes do instrumento de rescisão, com a discriminação do respectivo valor. Ora, o valor que deve constar na quitação é o correto. Se a quantia for inferior, o obreiro tem direito à eventual diferença. Se assim não entender, é permitir ensejar fraude, o que, evidentemente, não esteve no espírito do legislador.