PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
HOMOLOGAÇÃO ACORDO EXTRAJUDICIAL
CONDIÇÃO PARA A CARACTERIZAÇÃO DA PROFISSÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
A decisão que entende ser radialista somente aquele que obtiver o seu registro na Delegacia Regional do Trabalho, não viola o art. 31 do Decreto nº 84.134/79. RESUMO DE ACÓRDÃO: - ... Cita a reclamante o art. 31 do Decreto nº 84.134/79, que assegura o prévio registro na Delegacia do Trabalho ao radialista que até 19 de dezembro de 1978 tenha exercido, comprovante, a respectiva profissão. - Não obstante o tema seja interessante, entendo que há falta de fundamentação legal para o conhecimento do apelo. - O supracitado Decreto assegura o prévio registro ao empregado radialista, que até 19 de dezembro tenha exercido a respectiva profissão. - Na hipótese, o reclamante começou a exercê-la para além desta data isto é, em 1º de outubro de 1978 (data que o próprio autor cita em sua revista). - Por outro lado, as questões quando a possibilidade do exercício da profissão de radialista, desde que comprovada pelo empregado, sem necessidade do prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho, ou quanto à validade do registro "a posteriori" a relação do emprego não encontram apoio quer em artigos de lei violados, quer em dissenso pretoriano demonstrado pelo autor. - Não conheço. Proc. nº TST-RR-2.544/86.1, Ac. de 16-09-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.255 EMFOR 479
