AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INDEFERIMENTO — QUANDO OCORRE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- O recurso extraordinário interposto da decisão do TRT, que negou provimento a agravo de instrumento, não foi admitido. Dessa decisão, foi interposto agravo de instrumento, para o Supremo Tribunal Federal. Cabível ou não o recurso extraordinário, não poderia o Juiz Presidente do TRT deixar de encaminhá-lo à Corte Suprema, dado que somente a esta cabe apreciá-lo e julgá-lo. Tendo sido interceptada a sua remessa ao Supremo Tribunal, houve usurpação da competência deste. - Do exposto, julgo procedente a reclamação e determino o processamento do agravo de instrumento e a sua remessa ao Supremo Tribunal Federal. Ac. de 15-02-1995 Rev. de Direito do Trabalho - Junho de 1995 - Nº 90 - Pág. 63 EMFOR 567
Ementa
O recurso extraordinário interposto de acórdão do TRT da 3ª Reg., que negou provimento a agravo de instrumento apresentado contra decisão do Juiz Presidente da JCJ de Itajubá, que negou seguimento a agravo de petição, não foi admitido. Dessa última decisão foi interposto agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. Cabível ou não o recurso extraordinário, não poderia o Reclamado deixar de encaminhar o agravo à Corte Suprema, dado que somente a esta cabe apreciá-lo e julgá-lo. Tendo sido interceptada a sua remessa ao STF, houve usurpação da competência desta Corte.
