AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
HIPÓTESE DE DANO CAUSADO PELO EMPREGADO — ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Irresignado com decisão prolatada pela 5ª JCJ de Novo Hamburgo, que julgou parcialmente procedente a reclamatória e procedente a reconvenção, recorre ordinariamente o autor/reconvindo. - Sustenta que houve oportuna impugnação aos documentos que amparam o pedido de reconvenção, por não expressarem a verdade e conterem dados unilaterais. Pondera, ainda, que não se observa, no caso, a conexão entre as ações de que trata o art. 315 do CPC, ao passo que, nos termos do Enunciado nº 18 do c. TST, a compensação invocada é restrita a dívidas de natureza trabalhista. Acrescenta, por fim, que o conjunto da prova não corrobora a decisão de origem e postula, por cautela, a limitação da condenação reconvencional ao valor de que trata o art. 477 da CLT. No que toca à reclamatória, reitera o pleito concernente ao pagamento de horas extras e reflexos, verbas rescisórias, diferenças salariais relativas aos IPCs de março a junho/94 e aplicação, na hipótese do disposto no art. 467 da CLT. - Há contra-razões (fls. 246/249), não recebidas pela MM. Junta, porquanto intempestivas. - O Ministério Público do Trabalho, em parecer de fls. 256, preconiza o desprovimento do recurso. É o relatório. ISTO POSTO: 1. RECONVENÇÃO - A demandada apresenta reconvenção às fls. 47/49, sob argumento idêntico ao consignado a título de compensação, nas razões contestatórias de fls. 44/45. Sustenta que o autor, em função do emprego, recebeu cartão de crédito AMERICAN EXPRESS de propriedade da empresa, por meio do qual realizou compras pessoais, com respectivo desconto no salário mensal. Sinala que, não obsta nte a rescisão do pacto laboral (30.06.95), o autor permaneceu de posse do cartão, fazendo gastos que contabilizaram cerca de R$ 9.000,00 (nove mil reais), valor do qual é credora a empresa, já que não havia, a partir de então, a possibilidade de ressarcimento via débito em folha de pagamento. Anexa, a ratificar o exposto, termo de declaração do dono da empresa, ora massa falida, mediante a Vara de Falências e Concordatas (fl. 66), notificação extrajudicial postulando a devolução do cartão de crédito (fls. 67/68) e o extrato das despesas efetuadas com o cartão de 26.06.95 a 15.07.95 (fl. 69). Pretende, a teor do exposto, a condenação do autor/reconvindo, ao pagamento dos valores relativos aos gastos com o cartão, na monta de R$ 9.000,00 (nove mil reais), acrescidos de juros e correção monetária. - O autor defende-se (fl. 202), sob a alegação de que os documentos de fls. 66 a 70, repetidos às fls. 73/77, não servem à prova, porquanto confeccionados de forma unilateral. Aduz que, de qualquer sorte, a reconvenção é inócua, porquanto ausente a conexão entre ações de que trata o art. 315 do CPC, notadamente o aludido na ação reconvencional e fundamentos da defesa. Acrescenta que o pedido de compensação deve se restringir às dívidas de natureza trabalhista, o que inocorre à espécie. Afirma, ademais, que “referidas importâncias assinaladas às fls. 69/70 e repetidas às 76/77 não foram efetuadas pelo autor, ora reconvindo, sendo que outras são despesas relacionadas à empresa, ora reconvinte, em parte” (sic). A MM. Junta julga procedente a reconvenção, ao fundamento de que o autor não nega a utilização do cartão de forma clara, devendo ser observado que a empresa tomou as providências cabíveis para sua devolução, conforme registram os documentos de fls. 67/68. Sinala que a natureza do pedido reconvencional guarda conexão com aquele formulado pelo autor na ação principal, a título de salários. Irresignado, recorre o autor, reiterando as razões lançadas na de fesa, fl. 202. Acrescenta que o cartão de crédito é fornecido a qualquer empregado, para gastos não só pessoais, mas, também, em nome da empresa. Por cautela, postula a limitação da condenação ao valor incerto no art. 477, § 5°, da CLT (um mês de remuneração do empregado). - Sem razão o autor/reconvindo. - À análise. - Superada, em nossos dias, a questão da compatibilidade do instituto da reconvenção com o processo trabalhista, fulcrada nos princípios da economia processual e concentração dos atos do processo, cumpre examinar, a priori, os pressupostos específicos da ação reconvencional, postos em cheque pelo autor/reconvindo, ora recorrente. Consoante registra a melhor doutrina, ao lado dos pressupostos gerais de constituição e desenvolvimento regular do processo e das condições da ação, reclama a reconvenção, para sua existência e validade jurídica, pressupostos específicos, consubstanciados na existência de c
Ementa
A compatibilidade entre o instituto da reconvenção e o processo trabalhista, fulcrado nos princípios da economia processual e concentração dos atos do processo, permite o provimento de ação reconvencional que visa o ressarcimento de dano causado pelo empregado, em função do contrato de trabalho.
