EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PRAZO PARA O SEU PAGAMENTO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo. Referência: Art. 789 da CLT. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 41/73, de 08.06.73. Publicado no Diário da Justiça de 14.06.73. Arquivo do EMFOR, TST/6-1.964