Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PRAZO PARA O SEU PAGAMENTO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo. Referência: Art. 789 da CLT. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 41/73, de 08.06.73. Publicado no Diário da Justiça de 14.06.73. Arquivo do EMFOR, TST/6-1.964
