AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REALIZAÇÃO FORA DA CONTA VINCULADA OU FORA DA SEDE DO JUÍZO — SE IMPEDE SEU CONHECIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A Corte de origem deixou consignado que o depósito foi feito fora da sede do juízo, ou seja, no C. B., agência do Rio de Janeiro. Concluiu pela deserção do recurso, porquanto, não poderia ser o depósito movimentado mediante mero despacho do juiz. Ao assim concluir, adotou entendimento contrário ao aresto de folha 85 que veio aos autos em fotocópia devidamente autenticada. Este último consigna a validade do depósito, ainda que feita em agência bancária situada em local diverso daquele onde situado o estabelecimento da empresa, a que vinculado o empregado, não pesando dúvida quanto à garantia da condenação a que se refere o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. - Conheço o recurso no particular. NO MÉRITO - Dúvidas não pairam de que o depósito recursal foi feito na conta vinculada do prestador dos serviços ... A circunstância de haver sido realizado em agência fora da jurisdição da Junta não prejudica o conhecimento do recurso conforme bem revela o teor do Enunciado 165 (*) que integra a Súmula: "O depósito, para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do trabalhador, desde que feito na sede do juízo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da sede do juízo, uma vez que permaneça à disposição deste, não impedirá o conhecimento do apelo". - ... Consta da relação de empregados que o depósito foi feito para viabilizar interposição de recurso neste processo, aludindo-se à Junta de Conciliação e Julgamento de Araruama. - Dou provimento ao recurso para, reformando o Acórdão regional, afastar a deserção, determinando o retorno dos autos à Corte de origem.
Ementa
O depósito, para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do trabalhador desde que feito na sede do juízo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da sede do juízo, uma vez que permaneça à disposição deste, não impedirá o conhecimento do apelo.
