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TST, SE IMPLICA DESERÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

VALOR DA ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA — SE IMPLICA DESERÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conforme bem assinalou a r. quota da frustrada Procuradoria-Geral, é pacífica a jurisprudência no sentido de que o valor do depósito recursal seja fixado pelo valor da época da prolação da sentença e não pelo da data da interposição do regime. Critério modificativo a partir da Lei nº 7.701/88. - Destarte, e por também assim entender, dou provimento ao recurso para, afastada a deserção determinar o retorno dos autos ao E. TRT de origem para que aprecie o mérito do recurso ordinário da reclamada. Proc. TST-RR-6.923/88, Ac. de 13-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.625 EMFOR 504

Ementa

Não se configura deserção do depósito recursal efetuado com base no valor da época da prolação da sentença, em caso de ocorrência de majoração do referido valor.