Acórdão
PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA
Em revisão editorial
MERCADORIA VENDIDA A CRÉDITO — QUANDO CABE, EM DINHEIRO
- Recurso
- RE 61.669
- Tribunal
Ementa
A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro. Referência: Dec.-Lei nº 7.661, de 21.06.45 (Lei de Falências), art. 76, § 2º e 78, § 2º Súmula 193 Súmula 417 RE 61.669, de 11.03.69 (D.J. de 23.05.69); RE 62.039, de 20.02.67 (R.T.J. 41/795); RE 64.626, de 13.05.68 (D.J. de 28.06.68); RE 61.612, de 17.09.68 (R.T.J. 48/441); RE 63.232, de 15.03.68 (R.T.J. 45/203). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.947 - nº 235
