AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EFETIVAÇÃO EM AGÊNCIA BANCÁRIA FORA DA JURISDIÇÃO DA JUNTA — EFICÁCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O procedimento do Reclamado está em conformidade com o Enunciado nº 165/TST (*). - A tese regional defende que sendo o depósito feito fora da sede do Juízo, não fica à disposição do empregado eis que fora da sua jurisdição. - Ocorre que a inteligência do Enunciado nº 165 (*), faculta a realização do depósito fora da conta vinculada do empregado desde que na sede do Juízo, ou fora do Juízo mas em conta vinculada do trabalhador. - O caso em tela enquadra-se na segunda hipótese do enunciado nº 165 (*), que afirma que embora feito o depósito recursal fora da sede do Juízo mas em conta vinculada do empregado não impede o conhecimento do apelo. Proc. TST-RR-1.472/90, Ac. de 15-10-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.927 (*) "O depósito para fins de recurso realizado fora da conta vinculada do trabalhador desde que feito na sede do Juízo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da sede do Juízo, uma vez que permaneça a disposição deste não impedirá o conhecimento do apelo (ex-prejulgado 46). ("EMFOR", Nº 409). EMFOR 525
Ementa
A inteligência do Enunciado nº 165 (*), faculta a realização do depósito fora da conta vinculada do empregado desde que na sede do Juízo, ou fora do Juízo mas em conta vinculada do Trabalhador.
